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Ceará terá complexo fotovoltaico com sete usinas solares

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Governo do Ceará

Um dos maiores projetos de energia solar do Ceará foi aprovado na última semana em reunião ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), ocorrida na sede da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Avaliado em R$ 800 milhões, o Complexo Fotovoltaico Apodi, a ser instalado no município de Quixeré, foi deliberado por unanimidade pelo colegiado. Na ocasião, também foi aprovada a alteração da Resolução Coema nº 22 de 2015, que analisa os impactos ambientais das unidades de conservação localizadas no CIPP.

A usina solar será instalada entre as comunidades de Bonsucesso, Boa Esperança, Baixa do Félix e Lajedo do Mel de Quixeré, apresentando grande estrutura metálica, com sete usinas fotovoltaicas, total de 825.300 módulos fotovoltaicos de 320,0 Wp de potência, em área de 825 hectares. A energia elétrica produzida no Complexo Fotovoltaico será escoada através de uma linha de transmissão aérea, em 230 Kv e com apenas 215 metros de extensão, a partir da Subestação Elevadora Apodi até a conexão com a Subestação de Quixeré. “É importante destacar que, dessas sete usinas, quatro delas já foram contempladas com leilão de energia, por meio de licença prévia, e as outras ficarão para o próximo leilão”, disse o técnico da empresa responsável pelos estudos ambientais do projeto, José Orlando. O consultor também explanou sobre aspectos metodológicos, físicos e bióticos do Rima do complexo.

A alteração da Resolução nº 22 de 2015 do Coema, que trata sobre definições de autorização para fins de licenciamento de empreendimentos com diferentes graus de impacto ambiental na Estação Ecológica do CIPP, foi aprovada com total de 16 votos a favor, quatro abstenções e quatro contra. “Os planos de manejo devem definir as áreas de amortecimento. Pode ter atividade na UC desde que tenha anuência do gestor da unidade. O processo começa pela anuência e depois passa pela avaliação dos técnicos da Semace”, ressaltou o secretário da Sema e presidente do conselho, Artur Bruno, em relação às atividades econômicas causadoras de impactos ambientais na UC. De acordo com a resolução, na faixa de 100m a partir do limite das unidades de conservação de proteção integral só poderão ser implantadas atividades ou empreendimentos de baixo impacto ambiental e de pequeno potencial poluidor degradador de acordo com a Resolução Coema nº10/2015.

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