“Assim, em honra e memória de todos os
que morreram atacados pelo vírus, queremos que as futuras gerações possam não
somente usufruir do meio ambiente ecologicamente equilibrado nas baías de
Chacororé e de Siá Mariana, como direito humano fundamental, mas também
lembrar que a vida precisa ser sempre defendida, cuidada, compreendida e
guardada em sua alma hylomorfista.
Sobreviveremos”.
Dessa forma se inicia um dos mais belos e bem fundamentados processos em defesa da preservação das baías de Chacororé e Sinhá Mariana e de toda a bacia do rio Cuiabá.
Em 23 de março de 2021, o Ministério Público Estadual, por meio do Procurador Luiz Alberto Esteves Scaloppe e dos promotores Joelson de Campo Maciel, Ana Luiza Ávila Peterline de Souza e Marcelo Caetano Vacchiano, ingressou com uma Ação Civil Pública (processo nº 1010861-87.2021.8.11.0041) com pedido de liminar para proteção e conservação das baías de Chacororé e Sinhá Mariana.
Em 27 de maio de 2021, o Juiz de Direito Rodrigo Roberto Curvo decidiu à favor da petição inicial do Ministério Público Estadual. Os benefícios do processo abrangem toda a bacia do rio Cuiabá. Dentre eles, destacamos a suspensão da análise/aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas referentes a novos aproveitamentos hidrelétricos de qualquer porte (PCH/UHE), notadamente, daqueles que ainda não estão em operação comercial até que se estabeleça estudo detalhado junto à ANA (Agência Nacional de Águas) sobre o tema, fazendo valer os princípios da Precaução dispostos na Constituição Federal Brasileira.
O Governo do Estado do Mato Grosso recorreu da decisão, em seguida, o Juiz Rodrigo Roberto Curvo, determinou que o processo fosse para conciliação antes de analisar o processo de liminar. O MPF recorreu defendendo a tese de que a situação é urgente e complexa e, portanto, que não havia interesse do MPF em conciliar até que a liminar fosse apreciada, para não atrasar ainda mais o processo. Então, no dia 12 de julho de 2021, o Juiz decide por manter a decisão da liminar, ou seja, ele determina que manterá a suspensão imediata da análise/aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas referentes a novos licenciamentos de empreendimentos hidrelétricos de qualquer porte.
Foto de capa: Marcos Vergueiro – Secom MT