Em meio à pior seca da história do Pantanal e inúmeros incêndios florestais, o Senado Federal aprovou no último dia 3 o Projeto de Lei n.° 1.818/2022, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF). O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, passou sem alterações pelos senadores após articulações do Governo Federal e segue agora para sanção presidencial.
A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo tem como objetivo disciplinar o uso do fogo no meio rural e restringi-lo a situações específicas – principalmente para o setor agropecuário- , sem deixar, contudo, de reconhecer o papel ecológico das queimas e o respeito aos saberes e práticas de seu por parte dos povos tradicionais. Para que isso seja possível, a proposta também prevê a uma maior articulação interinstitucional relativa ao manejo do fogo, essencial para reduzir a incidência e os danos das queimadas no território nacional,
O PL diferencia dois tipos de queimada: a controlada e a prescrita. A primeira é voltada especificamente para fins agropecuários e deve constar em um plano de manejo integrado do fogo; já a queimada prescrita engloba o uso do fogo em pesquisas científicas de instituições reconhecidas, controle de espécies invasoras e treinos de capacitação dos brigadistas. Ambas as modalidades exigem autorização prévia, que pode ser dispensada apenas nos casos de culturas de subsistência; ainda assim, os povos tradicionais deverão comunicar os brigadistas florestais responsáveis pela área e fazer uso da queima apenas em épocas apropriadas.
Listamos abaixo os principais avanços do PL 1.818/2022:
- Reconhece o papel ecológico do fogo nos ecossistemas e os saberes e práticas de uso tradicional do fogo, isto é, as práticas ancestrais adaptadas às condições territoriais utilizada por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais;
- Proíbe o uso do fogo como supressão de vegetação para uso alternativo do solo; o seu uso é autorizado apenas na queima controlada dos resíduos da vegetação após a supressão;
- Criação do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, como instância interinstitucional de caráter consultivo e deliberativo da PMIF, composto por representantes da União, estados, Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil (setor agropecuário, povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais);
- São instrumentos da PNMIF os planos de manejo integrado do fogo, os programas de brigadas florestais, Sistema Nacional de Informações sobre o Fogo (Sisfogo), o Sistema de gerenciamento de incidentes, Cimam Federal (Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal) e educação ambiental;
- O IBAMA ou órgãos estaduais serão responsáveis pela implementação de brigadas florestais para atuar em terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação;
- As brigadas florestais voluntárias ou particulares deverão ser cadastradas e aprovadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de seu respectivo estado;
- Os povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais não precisam solicitar autorização para o uso do fogo em seus territórios, porém, são necessários acordos internos e comunicados aos brigadistas responsáveis pelo território, quando houver;
- É incentivado no meio rural a substituição gradativa do uso do fogo por tecnologias alternativas;
- Qualquer cidadão poderá ser responsabilizado administrativamente, civil e criminal pelo uso irregular do fogo em sua propriedade, assim como, poderá ser responsabilizado pelos custos públicos ou privados das ações de combate aos incêndios florestais e dos danos materiais, sociais e ambientais causados por sua ação ou sua omissão.