A proposta básica, apresentada por várias organizações, entre elas a Ecoa, é uma política de transparência ativa com divulgação de informações e documentos relacionados aos projetos financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), notadamente os de infraestrutura.
As recomendações:
– A incorporação de informações relativas a impactos socioambientais na nova plataforma. Dita incorporação pode se dar tanto por meio da disponibilização de filtros (como a categoria de impacto socioambiental), quanto por meio da disponibilização de documentos junto aos demais dados (por exemplo, estudos de impacto ambiental e outras formas de avaliação, quando aplicáveis).
– A publicação de extratos socioambientais de projetos de infraestrutura e outros projetos de alto impacto apoiados pelo banco, inclusive no exterior. Em 2015, a Política Socioambiental do BNDES adotou procedimentos específicos para o Apoio à exportação de bens e serviços no âmbito do produto BNDES Exim Pós-Embarque. Nessa oportunidade, o banco assumiu o compromisso de divulgar o extrato socioambiental de projetos com impacto nas Categorias socioambientais A e B, incluindo a avaliação de seus potenciais riscos e impactos socioambientais e respectivos condicionantes e medidas mitigadoras. Segundo a PSA, também poderiam ser divulgados os documentos socioambientais utilizados durante a análise e contratação. Contudo, o banco tem entendido que essas disposições se aplicam somente a novas contratações, e portanto ainda não foram postas em prática. As organizações recomendam que o compromisso se aplique ao estoque de projetos, especialmente àqueles que atualmente estão em fase de implementação.
– A exigência contratual de que os mutuários de financiamento relacionado a grandes impactos socioambientais divulguem estudos de impacto e documentos relacionados.
– O estabelecimento de prazos para a divulgação de informações socioambientais, que permitam o acesso à informação de comunidades impactadas e da sociedade civil durante o processo de tomada de decisão. Nesse sentido, uma análise das políticas de três agências de crédito à exportação, três bancos nacionais, e sete bancos multilaterais realizada pela Conectas determinou que, em geral, as instituições publicam as informações sobre o projeto em até trinta dias antes ou após a assinatura do contrato com o tomador de empréstimo (Conectas Direitos Humanos, 2018. Link no PDF).
– Adotar o princípio geral de que as informações relacionadas à avaliação, aprovação e monitoramento de projetos que possam ter impactos socioambientais significativos serão públicas, a menos que haja motivos para torná-las confidenciais.
– Alinhamento da política de transparência com os princípios internacionais relacionados ao acesso à informação e a transparência, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticas, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Acordo de Escazú, assim como à jurisprudência dos órgãos responsáveis
por sua aplicação e interpretação.
– Aumento da quantidade e qualidade das informações disponíveis em inglês e espanhol.
– Divulgação, como parte de uma política de transparência ativa, de todos os documentos relevantes relacionados aos projetos financiados dentro e fora do Brasil, notadamente os de infraestrutura, incluindo as avaliações dos consultores independentes, estudos de viabilidade e de perfil dos projetos, assim como outros documentos contendo análises de risco e avaliações de impacto socioambiental. A divulgação deve ser realizada em momento, idioma e formato ajustados às particularidades culturais das comunidades locais, de sorte que possam apresentar suas preocupações ao Banco de maneira oportuna.
– Divulgação de informações sobre os aspectos socioambientais que serão monitorados durante todo o ciclo do projeto, seu alcance, e os resultados destes monitoramentos.