Com informações de TM Notícias
A Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal (MT) aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei que reconhece um trecho do Rio Cabaçal como Monumento Natural e Patrimônio Paisagístico e Turístico do município. A proposta é de autoria da vereadora Denair Andrade (PP) e segue agora para sanção do Poder Executivo.

A aprovação do Projeto de Lei representa um avanço decisivo para a proteção do último grande rio livre de barramentos na região da Bacia do Alto Paraguai (BAP), reforçando a conservação da biodiversidade, a manutenção dos fluxos hídricos que alimentam o Pantanal, além de fortalecer atividades como a pesca artesanal e o turismo de natureza.
Confira a publicação oficial da lei: LEI MUNICIPAL Nº 824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. “DECLARA O TRECHO DO RIO CABAÇAL SITUADO DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL – MT COMO MONUMENTO NATURAL E PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL – MT”.
O texto aprovado garante dupla proteção às margens do rio, respeitando a Área de Preservação Permanente (APP) prevista no Código Florestal, e reconhece como patrimônio histórico, biológico e paisagístico as corredeiras e tombos localizados entre a divisa com Araputanga e os limites de Reserva do Cabaçal. A criação do Monumento Natural não implica desapropriação, mantendo assegurados o uso recreativo e turístico do rio pela população local.

A iniciativa é resultado de um esforço coletivo que envolve a atuação ativa da vereadora Denair Andrade, organizações da sociedade civil, especialistas, parceiros locais, demais vereadores e o apoio da população. A Ecoa acompanha esse processo desde 2023, contribuindo para o diálogo com o poder público municipal, a articulação de parceiros e a mobilização social em torno da conservação do Rio Cabaçal.
Além da proteção ambiental e cultural, o reconhecimento do Monumento Natural pode ampliar a arrecadação municipal por meio do ICMS Ecológico, incentivando políticas públicas de conservação de longo prazo. A gestão da unidade ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, que deverá instituir um Conselho Consultivo e elaborar o Plano de Manejo no prazo previsto em lei.
