O Senado Federal aprovou na última 5ª feira (14/10) um projeto de lei que modifica o Código Florestal e cede aos governos municipais a responsabilidade de definir as áreas de proteção permanente (APP) em cursos d’água em áreas urbanas.
Hoje, o Código restringe a ocupação do entorno de rios e outros corpos d’água nas cidades em uma faixa de 30 a 500 metros. Com a proposta aprovada pelos senadores, as prefeituras terão primazia na definição das regras de ocupação nessas áreas, podendo anistiar construções erguidas dentro dessas áreas em contrariedade ao Código Florestal, desde que seja assegurada a largura mínima de APP de 15 metros. A regularização também será permitida às construções feitas até 28 de abril de 2021 em áreas de APP, desde que os proprietários cumpram a compensação ambiental exigida pelas autoridades municipais.
A proposta aprovada pelos senadores é “menos pior” do que aquela referendada pela Câmara dos Deputados em agosto. No texto aprovado pelos deputados, não existiria qualquer largura mínima para APPs nem marco temporal para regularização de imóveis construídos nessas áreas – ou seja, seria o “liberou geral” da destruição ambiental nas cidades. Ainda assim, como O Globo destacou, especialistas criticaram as mudanças e ressaltaram seu impacto negativo sobre a situação do meio ambiente no Brasil.
“O Código Florestal demorou duas décadas para ser discutido e já está sendo flexibilizado antes mesmo de ser totalmente implantado”, comentou Mercedes Bustamante, professora da UnB. Já Roberta del Giudice, do Observatório do Código Florestal, ressaltou as mudanças feitas pelos senadores na proposta aprovada pela Câmara, que atenuou o potencial negativo da proposta. “O Senado conseguiu colocar um limite mínimo. Os municípios são muito mais suscetíveis à pressão econômica do setor de construção. Foi o melhor cenário dentro do que era possível no sistema atual do Congresso, que aprova projetos sem critério técnico e em prazo recorde”.
Folha, g1 e Valor também destacaram a aprovação da proposta pelos senadores.