Eficiência energética: BNDES responde à Ecoa sobre contratos com a Tractebel Energia

6 minutos de leitura

Mesmo com algumas dúvidas sobre os dados, a análise foi publicada em O BNDES e eficiência energética – a trágica cena brasileira na área de energia”, mostrando, dentre outras questões, que:

 

–       66% dos recursos da Linha Eficiência foram destinados às gigantes Tractebel e Light.

–       Apenas 12 empresas buscaram recursos em 10 anos.

–       Desembolsos foram aproximadamente 0,04% do total contratado no período – mais de 1,5 trilhão.

 

As dúvidas existentes foram apresentadas em duas solicitações de informações enviadas ao Banco. Trataram, como informa o titulo, do contrato com a Tractebel Energia:

–       A primeira:  qual a razão da diferença de valores entre o informado originalmente nos dados enviados à Ecoa e o constante no Contrato entre o Banco e a Tractebel?

A resposta do Banco:

“Em atenção ao seu pedido de informação nº 99903000382201631, esclarecemos que:

– Demanda 99903000210201667: aqui, foram fornecidas as operações contratadas no âmbito dos programas/linhas específicos de eficiência energética.

– Demanda 99903000262201633: neste caso, enviamos o contrato solicitado, celebrado com a empresa Tractebel.

– Diferença de R$ 44.650.000,00: corresponde aos subcréditos “C” e “D” (R$ 42.850.000,00 e R$ 1.800.000,00).  Estes valores não foram informados na planilha que listou os projetos de eficiência energética, pois, em nossos sistemas, são subcréditos cadastrados como Linha de Aquisição e Comercialização de Bens de Capital (BK Aquisição) e Linha ISE, respectivamente.

Desta forma, confirmamos o teor contratual fornecido e ressaltamos que os subcréditos em questão estão informados na página BNDES Transparente, especificamente em Consulta às operações diretas e indiretas não automáticas.

 

Esta demanda será encerrada no e-SIC e, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá ser apresentado recurso ao Comitê da Lei de Acesso à Informação do BNDES, no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão.

Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão”

– A segunda questão tratou de saber o real ganho em eficiência a partir dos R$318 milhões de reais previstos para desembolso pelo BNDES no Contrato.

A resposta:

“Em atenção ao seu pedido de informação nº 99903000374201694, esclarecemos que, conforme contrato enviado na resposta da demanda 99903000262201633, o BNDES celebrou uma operação de financiamento com a empresa Tractebel Energia A.A., no valor de R$ 318.064.000,00, destinado à modernização de usinas hidrelétricas e termelétricas de seu parque gerador, com ações voltadas para restabelecimento de capacidade de geração, confiabilidade elétrica e aumento de vida útil, bem como a investimentos sociais no âmbito da comunidade, prevendo ações em UHE Salto Santiago, UHE Passo Fundo e UTE Jorge Lacerda.

A UHE Salto Santiago possui capacidade instalada 1.420 MW, e 723 MW médios de energia assegurada na ocasião da concessão do financiamento, com quatro unidades geradoras. Com a modernização, a garantia física total adicionada à UHE Salto Santiago será aumentada em 24,2 MW médios. Em 2015 foram entregues duas unidades, garantindo já 12,2 MW adicionais.

A UHE Passo Fundo possui 226 MW de capacidade instalada e energia assegurada de 119 MW médios, com duas unidades geradoras. Com a modernização, concluída em 2015, estima-se que seu tempo de vida útil se estenda, pelo menos, por mais 35 anos. 

No caso da UTE Jorge Lacerda, os investimentos na modernização foram realizados com recursos próprios da Tractebel, que, em razão disso solicitou ao BNDES o cancelamento da parcela do crédito correspondente a esses investimentos .

Por fim, ressaltamos que o BNDES está impedido de divulgar informações referentes às etapas prévias à contratação, como o projeto apresentado, em razão do sigilo bancário a que está obrigado, por força do artigo 1º da Lei Complementar nº 105, de 10.01.2001, combinado com o artigo 22 da Lei 12.527/2011, e com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 7.724/2012.

Esta demanda será encerrada no e-SIC e, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá ser apresentado recurso ao Comitê da Lei de Acesso à Informação do

BNDES, no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão.

Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão”.

 

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

Mais recente de Blog