A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) realizou no dia 06/02 em Brasília, com transmissão pelo Youtube, a primeira Audiência Pública para a concessão da Hidrovia Paraná-Paraguai para grupos privados. Nova Audiência foi realizada, presencialmente, no último dia 10 de abril em Corumbá (MS).
Os eventos reafirmaram a decisão pela perenidade e previsibilidade, o que significa manter o rio Paraguai navegável durante todo o ano, mesmo durante os períodos e nas condições “severas” de seca. A referência apresentada para que se alcance tal propósito foi a das medidas mínimas da régua de Ladário (MS), a qual tem registros de 120 anos, o que é limitado.
Derrocamento
Na Audiência do dia 6/2 a decisão pelo derrocamento (retirada de rochas) estava posta, o que não aconteceu na do dia 10/4, sendo, inclusive, anunciada em algumas publicações. Imagens a seguir mostram a mudança entre uma apresentação e outra:


Ocorre que a decisão pela retirada de rochas está no material publicado pela própria ANTAQ sobre a segunda Audiência, a do dia 10/4:
“Nos primeiros cinco anos de concessão, serão realizados serviços de dragagem, derrocagem, balizamento e sinalização adequados, construção de galpão industrial, aquisição de draga, monitoramento hidrológico e levantamentos hidrográficos, melhorias em travessias e pontos de desmembramento de comboio, implantação dos sistemas de gestão do tráfego hidroviário, incluindo Vessel Traffic Service (VTS) e River Information Service (RIS), além dos serviços de inteligência fluvial.”
Qual o risco deste tipo de intervenção?
As rochas são controles naturais e sua retirada (derrocamento) trará alterações irrecuperáveis, afetando também a planície pantaneira. Já a dragagem constante e permanente pode alterar os níveis dos lençóis freáticos e aqui um possível problema: com rebaixamento dos lençóis se teria ampliada as condições de propagação do fogo?
As condições da concessão:
Nível de Serviço: 15 anos, prorrogável por igual período.
Gastos: R$ 74,3 milhões (até o 5º ano).
Navegação eficiente, segura e sustentável.
Calado de, pelo menos, 2,0m (6,6 pés) no período de estiagem e de 3,0m (10 pés) no período de cheia, respeitado o comboio-tipo e a zona de referência hidrológica contratual.