Fonte: O Estadão, em 28 Junho de 2016
POR HERTON ESCOBAR
Juíza federal julgou improcedente ação de entidades pesqueiras, que pedem revogação da portaria do Ministério do Meio Ambiente que instituiu a lista de espécies aquáticas ameaçadas de extinção no Brasil e determinou ações para sua proteção — incluindo proibição da pesca de espécies criticamente em perigo, como tubarões e raias
Notícia quente: A lista de peixes e outros organismos aquáticos ameaçados de extinção no Brasil está novamente em vigor — ao menos temporariamente … Em decisão publicada no dia 22, a juíza federal Liviane Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília, julgou improcedente o pedido de revogação da lista, solicitado por entidades do setor pesqueiro.
A Portaria 445/2014, do Ministério do Meio Ambiente, que instituiu a lista e determinou ações para conservação das espécies ameaçadas (incluindo a proibição da pesca de espécies criticamente em perigo), estava suspensa há um ano, desde junho de 2015, por força de uma liminar, em ação movida pelo Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura, pela Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).
A alegação das entidades era de que o Ministério do Meio Ambiente não tinha autoridade para regulamentar atividades pesqueiras, visto que isso seria competência do (agora extinto) Ministério da Pesca e Aquicultura, que foi integrado à pasta da Agricultura no governo Temer.
“É uma grande vitória para conservação da fauna brasileira”, diz a diretora geral da ONG Oceana no Brasil, Monica Brick Peres. “Vários tubarões e raias, cavalos-marinhos, garoupas e centenas de outras espécies marinhas e de água-doce, absolutamente vitais para os nossos ambientes aquáticos, estavam desprotegidos e correndo o risco de desaparecer. Não só as espécies, mas muitos dos seus habitats essenciais também vem sofrendo diversos impactos como a construção de hidrelétricas, desmatamento, poluição e pesca excessiva.” Várias ONGs estavam em campanha para reestabelecer a portaria.
A decisão da juíza não põe fim ao processo; mas por enquanto voltam a vigorar as medidas de proteção previstas na Portaria 445. Há ainda um Projeto de Decreto Legislativo no Congresso (PDC No 36/2015) que pede a revogação da lista.
A sentença de Liviane é sucinta e contundente: “É evidente o interesse econômico do setor pesqueiro de permanecer explorando livremente o comércio de espécimes da fauna brasileira incluídos em lista de conservação ambiental. Porém, o interesse econômico imediato do setor pesqueiro não é o único valor a ser considerado nos autos, pois a conservação de espécimes em risco de extinção é questão de amplo interesse público, pois visa a evitar justamente o esgotamento irreversível dos espécimes cuja exploração os autores reputam como essencial para a própria subsistência e bem-estar”, escreve a juíza.
E ainda: “Observo que vulneraria o direito a um ecossistema equilibrado a necessidade de consenso entre grupos com interesses antagônicos para listar espécimes cuja exploração econômica não é ecologicamente viável. Ou seja, constatada a possibilidade do uso sustentável de uma espécie, devem os Ministérios do Meio Ambiente e da Pesca e Agricultura atuar conjuntamente para determinar a melhor forma de exploração dos recursos ambientais. Entretanto, constatada pelo MMA a impossibilidade de exploração de uma espécie, desnecessária a participação do Ministério da Pesca e Agricultura, uma vez que, nesta hipótese, reitero que não há que se falar em uso sustentável até que haja mudança no grau de conservação destas espécies.”
Clique aqui para ver a íntegra da sentença: Restabelecimento-Portaria-445-2016