Texto originalmente publicado em: 01/09/09
As obras da Central Hidrelétrica Rio Santana I, em Nortelândia, foram interditadas por decisão judicial, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE). A ação civil pública com pedido liminar contra a empresa Firenze Energética S/A, responsável pela construção da hidrelétrica, foi proposta devido à ausência do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). A decisão judicial foi proferida no dia 27 de agosto.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Nortelândia, a Firenze Energética S/A apresentou um cronograma ao MP, afirmando que o EIA/RIMA seria finalizado somente em dezembro de 2010. “A elaboração do estudo vem de forma tardia e ilegal, já que houve um dano significativo ao meio ambiente, com a retirada da vegetação, construção de galpões e abertura de vias e canais”, informou o promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira.
Segundo o MP, a paralisação das obras tem como objetivo evitar que a barragem comece a ser construída. “O Ministério Público visa a preservação ambiental, a qualidade de vida, os interesses dos ribeirinhos e daqueles que utilizam o rio Santana como sustento da família. O rio faz parte da bacia hidrográfica do rio Paraguai, o que faz do estudo ainda mais importante para sinalizar a viabilidade e compatibilidade do empreendimento”, disse o promotor.
O representante do MP explicou que a ação civil pública foi proposta tendo como fundamento o artigo 2º da Resolução 1/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que determina a realização do EIA/RIMA para a construção de hidrelétrica com potência superior a 10 MW. “Ocorre que, após a sua conclusão, a hidrelétrica no Rio Santana gerará 13,0 MW de potência”, ressaltou ele.
O EIA analisa o impacto ambiental do projeto, a definição das medidas mitigadoras e a elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos. “Já o RIMA, elaborado de forma objetiva e adequada, seria apresentado aos ribeirinhos e população da cidade, sendo acessível ao público em geral, com a designação de audiência pública”.
Caso a decisão judicial não seja cumprida, a empresa Firenze Energética S/A terá que arcar com multa diária no valor de R$ 10 mil.