Texto de Alcides Faria (Diretor Institucional da Ecoa)
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) emitiu até agora para cerca de 150 famílias de comunidades ribeirinhas do Pantanal um documento denominado Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS). O TAUS tornou-se possível a partir de uma Portaria da SPU, de 15 de abril de 2010, criada com o objetivo de “possibilitar a ordenação do uso racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis na orla marítima e fluvial voltados para a subsistência das populações que vivem nessas regiões”.
As seguintes áreas da União são passíveis de emissão de TAUS:
I – áreas de várzeas e mangues enquanto leito de corpos de água federais;
II – mar territorial,
III – áreas de praia marítima ou fluvial federais;
IV – ilhas situadas em faixa de fronteira;
V – acrescidos de marinha e marginais de rio federais;
VI – terrenos de marinha e marginais presumidos.
As áreas que podem receber os TAUS são aquelas destinadas à moradia e à atividade tradicional de subsistência. Também pode fazer parte do Termo áreas não contíguas, como, por exemplo, as utilizadas nos períodos de cheia e de vazante como acontece no Pantanal.
Pantanal
Para a maior parte das famílias no Pantanal o documento da SPU significa uma proteção frente a agressões e ameaças por parte de jagunços e milícias de
fazendeiros e empresas. Algumas vezes agentes públicos promoviam perseguição constante sobre várias dessas famílias. Alguns casos foram muito graves, como:
• Em uma localidade centenária, denominada Porto Esperança, às margens do rio Paraguai, a jusante de Corumbá, mais de 70 famílias estão ameaçadas de expulsão para que um porto da Hidrovia Paraná Paraguai seja construído. Depois de uma série de ocorrências restaram cerca de 50 famílias, dentre as quais 29 já receberam o TAUS e as outras estão em processo de regularização.
• Na Barra do Rio São Lourenço, a montante de Corumbá, na divisa entre Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, proprietários de uma fazenda expulsaram 22
famílias das margens do rio Paraguai na década de 90 do século passado. Na sequencia a fazenda foi vendida e transformada na Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) Acurizal, divisa com o Parque Nacional do Pantanal. As famílias expulsas estabeleceram-se em uma pequena faixa de terra na outra margem do rio Paraguai, local onde receberam o TAUS de “moradia”. Também receberam um TAUS coletivo de uma localidade com 13,9 hectares denominada Aterro do Socorro, a qual, por ser mais alta, é uma área de refúgio nas grandes cheias. Antes os donos da RPPN não permitiam que as famílias tivessem acesso ao local, uma ação ilegal, pois o Aterro é uma ilha em uma faixa de fronteira e, portanto, propriedade da União.
• Na região denominada Paraguai Mirim, a montante de Corumbá, dezenas de famílias estiveram ameaçadas por proprietários de fazendas. Uma milícia chegou a invadir casas de moradores. Também a ação do Ministério Público Federal foi decisiva na contenção das agressões.
O papel da Ecoa nestes processos é o de articular as comunidades, ajudando a criar e a manter o funcionamento de associações locais das comunidades, ferramenta essencial de resistência e garantia de direitos. São essenciais também nos processos de conservação ambiental.
Texto originalmente publicado em 12 de fevereiro de 2016.