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Portaria ministerial proíbe plantio de cana no Pantanal

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Texto originalmente publicado em: 25/11/09

O Zoneamento Agricola de Risco Climático do Ministério da Agricultura para o cultivo da cana em Mato Grosso do Sul foi publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de novembro, proibindo a plantação de cana-de-açúcar e instalação de usinas de álcool dentro da Bacia do Alto Paraguai (BAP).

[saiba_mais] A portaria ministerial relaciona os municípios do Estado indicados para plantio com finalidade artesanal e industrial. O zoneamento, elaborado pelo Departamento de Gestão de Risco Rural, da Secretaria de Políticas Agrícolas, visa diminuir os riscos de perdas em função do clima. Para cada município é indicada a melhor época de plantio, resultando da análise de séries climáticas históricas e das exigências da cultura. Ele também é usado pelos bancos  como orientação de concessão de crédito e contratação de seguro das lavouras.

A portaria 303, de 23 de novembro de 2009, da Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, estabeleceu que para o plantio de novas áreas destinadas à produção de etanol e açúcar deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto 6.961, de 17 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla a Amazônia, o Pantanal e a Bacia do Alto Paraguai, terras indígenas, remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental. 

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