Em 1993, o Brasil assinou a Convenção de RAMSAR (promulgada pelo Decreto nº 1.905, de 16 de maio de 1996), que pressupõe uma política nacional para a gestão inteligente (wise management) e proteção das AUS e sua biodiversidade.
A Convenção de RAMSAR definiu a serem efetivados em cada um dos países signatários para a conservação de AUs de importância internacional:
1. Apresentar uma definição de AUs;
2. Elaborar uma classificação de AUs;
3. Avaliar as condições das AUs;
4. Implementar o uso sábio das AUs;
5. Implemenar políticas nacionais para a proteção das AUs;
6. Manejar as AUs e monitorar as suas características.
Apesar da necessidade de cumprir essas tarefas, durante mais de uma década o Brasil deixou suas AUs sem a devida atenção. Porém, durnate a discussão sobre o Novo Código Florestal os problemas com a definição, o delineamento e a classificação das AUs brasileiras surgiram, apontando essa imensa lacuna.
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Artigo escrito por Wolfgang Johannes Junk¹ e Maria Tereza Fernandez Piedade²
1) Coordenador científico do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas (INCT-INAU) Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Cuiabá, MT
2) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), Grupo MAUA – Ecologia, monitoramento e uso sustentável de áreas úmidas, Manaus, AM
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