Uma decisão judicial deferida pelo juiz Rodrigo Bahia Accioli Lins, da 1a Vara Federal de Cáceres, no dia 15 de janeiro de 2020, impediu o licenciamento de unidades portuárias fluviais em Mato Grosso, “porque não há o menor sentido lógico-jurídico em licenciá-las antes de existir licenciamento da própria hidrovia”, diz matéria publicada no site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), no dia 22 de janeiro de 2021.
“É simplesmente uma questão lógica. Não adianta investir valores vultosos em empreendimentos que não tem aptidão de operacionalidade. Tal postura, além de resultar em impacto ambiental desconhecido, também pode gerar perdas econômicas consideráveis para os particulares e entes públicos que investiram ou venham a investir no projeto”, disse o magistrado ao Consultor Jurídico.
Segundo a decisão, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) realizou uma interpretação errônea para solicitar licenciamento das unidades portuárias. Ela se baseou em licença de operação expedida pelo Ibama para dragagem no trecho do Tramo Norte do rio Paraguai. Entendeu que ela seria suficiente para permitir o licenciamento portuário. Essa licença não se confunde com a da hidrovia, a qual demanda um licenciamento específico pelo Ibama.
Segundo o MPF, a Sema-MT não poderia ter feito o licenciamento portuário antes de haver licenciamento da hidrovia pelo Ibama. Os dois não se confundem, mas, em vez disso, se complementam.
A decisão determina que o Ibama apresente, no prazo de 60 dias, um plano de trabalho e um prazo adequado para o cumprimento da decisão.
Leia por meio do link abaixo a decisão em sua íntegra:
https://ecoa.org.br/wp-content/uploads/2021/02/juiz-suspende-licenca-portos-expedida.pdf