O Presidente Jair Bolsonaro decretou a suspensão do emprego do fogo por 120 dias. O decreto passa a ser válido a partir do dia 23 de junho e a suspensão não se aplica em alguns casos, como os de práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pelo combate e prevenção de incêndios; práticas de agricultura de subsistência feitas por povos tradicionais e indígenas e atividades de pesquisa científica autorizadas por órgão ambiental competente;
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