– O Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) estima para 2023 uma capacidade instalada de 3,5 mil MWp (548 MW médios), contra os 19 MWp outorgados hoje.
– Daqui a oito anos que o país terá 140 mil consumidores residenciais e 21 mil comerciais usando a geração fotovoltaica, na evolução da mini e microgeração
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Da Agência Ambiente Energia – Com um invejável nível de irradiação na maior parte do seu território, o país tem tudo para dar um salto no uso da geração solar fotovoltaica nos próximos anos. As projeções, pelo menos, não deixam dúvidas sobre o potencial. O Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) estima para 2023 uma capacidade instalada de 3,5 mil MWp (548 MW médios), contra os 19 MWp outorgados hoje.
Os números do plano elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) animam mais ainda quando projetam para daqui a oito anos que o país terá 140 mil consumidores residenciais e 21 mil comerciais usando a geração fotovoltaica, na evolução da mini e microgeração. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em março deste ano, existiam apenas 500 projetos desta fonte enquadrados nas regras da Resolução 482, num total de 5.445 kW instalados.
Embora as oportunidades sejam inúmeras em função do aumento de escala e queda do custo desta tecnologia, ainda existem muitas barreiras institucionais e tributárias para o desenvolvimento da fonte solar por aqui, como aponta o estudo “Energia solar no Brasil: dos incentivos aos desafios”, elaborado por Rutelly Marques da Silva, analista do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado.
Sem regulação específica
De acordo com a análise, a regulação deve focar sobre quatro pontos principais: corrigir falhas de mercado, imperfeições e distorções, nos aspectos econômico e social; produzir resultado líquido positivo; optar pela alternativa que maximize o ganho da sociedade; e ter fundamento jurídico robusto a fim de evitar incertezas e custos à sociedade provenientes de questionamentos judiciais.
“Esses aspectos devem ser observados na decisão de estabelecer um marco legal específico para a energia solar”, aponta Rutelly, para quem o país não precisará criar um marco legal específico para estimular o desenvolvimento dessa fonte energética. O autor defende ainda que o incremento da geração solar aconteça junto com a valorização de outras energias alternativas e de forma equilibrada.
Além do financiamento para garantir uso em maior escala da mini e microgeração solar fotovoltaica, uma grande barreira envolve a incidência de ICMS para a energia injetada na rede. Rutelly aponta três caminhos para o equacionamento deste item: que cada estado aprove uma lei estadual; que eles, por meio do Confaz, aprovem uma regra única; ou que a União altere a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
O autor do estudo propõe também uma série de mudanças legislativas para estimular o desenvolvimento da geração solar. Uma das propostas é para usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de equipamentos para energia solar pela geração distribuída.