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Por Clarice Ferraz – Em 2012, a edição da Resolução Normativa (REN) 482 da Aneel, que regula as atividade de micro e minigeração distribuída, permitiu que o Brasil finalmente pudesse adotar soluções de suprimento de eletricidade mais sustentáveis. A difusão da adoção dos sistemas de micro e minigeração distribuída (miniGD), entretanto, foi freada por uma série de barreiras.
Apesar dos obstáculos existentes, a microgeração avançou de forma importante no ano passado. Em 2015, o número acumulado de conexões chegou a 1.731, crescendo 308% na comparação com o de 2014, de apenas 424 instalações. A potência instalada atual é de 16,5 MW, sendo a fonte solar fotovoltaica (FV) responsável por mais de 96% dessas instalações, com 1.675 adesões e 13,3 MW de potência. Em segundo lugar, veio a energia eólica, com 33 instalações e 121 kW; seguida da biomassa, com 1 MW de potência instalada, com uma única instalação. Os números continuam evoluindo de acordo com essa tendência. Em 18 de fevereiro de 2016, o País já contava com 1.917 instalações de solar FV, das quais 77% encontravam-se no setor residencial e 14%, no setor comercial, todas conectadas em baixa tensão.
O sucesso da geração distribuída contrasta com a situação da geração centralizada de grande porte. Esta se caracteriza por um forte crescimento do custo marginal de longo-prazo da geração de eletricidade no País. Assim, a GD é apontada como a modalidade capaz de fornecer importante contribuição para mitigar os problemas ligados à geração centralizada e mitigar os riscos de desabastecimento, tão discutido nos últimos anos.
Nesse cenário, a Aneel ciente das imperfeições presentes da regulação inicial, realizou alterações à REN 482 de modo a incentivar a difusão da micro e minigeração. Cabe louvar o processo transparente e participativo de revisão do marco regulatório referente à questão. A Agência realizou seminário e audiência pública para discutir o tema.
Durante as discussões, o problema da falta de acesso a financiamento para a adoção dos sistemas de microgeração foi o ponto que recebeu mais destaque.
A partir do dia primeiro de março de 2016, a REN 482 passou a incorporar a redação da REN 687, de 24 de novembro de 2015. Com relação à geração fotovoltaica, fonte predominante na modalidade, destacam-se as seguintes modificações:
O aumento dos limites atribuídos às categorias de micro e minigeração. A microgeração distribuída passa a ser caracterizada como central geradora de energia elétrica, com potência instalada de até 75 kW, e a categoria de minigeração teve seu limite máximo expandido de 1 MW a 5 MW;
A expansão do prazo para a utilização dos créditos obtidos com a micro ou minigeração, que passa a ser de 60 meses;
Com relação aos consumidores elegíveis, a Resolução determina que poderão aderir ao sistema de compensação de energia elétrica os consumidores responsáveis por unidade consumidora:
I – com microgeração ou minigeração distribuída;
II – integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras;
III – caracterizada como geração compartilhada;
IV – caracterizada como autoconsumo remoto.
Assim, a partir de sua revisão, a REN 482 introduziu novas modalidades de microgeração que permitem o desenvolvimento de uma série de novos modelos de negócios. É nesse ponto que encontram-se as maiores oportunidades de novos negócios e que deverão dar novo impulso à micro e miniGD.
De acordo com cálculos da agência, até 2024, graças às mudanças regulatórias, o Brasil deverá contar com 1.230.000 instalações de micro e miniGD, equivalentes a uma capacidade instalada de 4.500 MW, em vez de 112.000 instalações, totalizando 504 MW, que teríamos caso o marco regulatório permanecesse inalterado. Se trata de um impressionante salto de crescimento, superior a 1000% no número de instalações, o que ilustra a importância de se ter um marco regulatório bem elaborado.
A inclusão de novas categorias elegíveis expande radicalmente o mercado para a micro e minigeração distribuída. Entre os novos modelos de negócio que foram criados ao redor do mundo destacam-se:
Modelos de serviço (solar services):
Leasing
PPA
Aquisição de quotas (solar shares)
Aluguel de telhados
Condomínios solares
Se para os consumidores trata-se de um avanço, para as distribuidoras trata-se de um problema que se agrava severamente. Como discutido em postagens anteriores, o avanço da micro e da miniGD retira parte da carga das distribuidoras e encarece os custos de manutenção da rede. Esses custos passam a ser assumidos por um número inferior de usuários que deverão pagar mais para mantê-las (o custo “do fio” incluído na tarifa é insuficiente para remunerar a atividade das distribuidoras). Além disso, o prazo para a conexão dos micro e minigeradores foi reduzido, aumentando as obrigações e custos das distribuidoras, sem que houvesse nenhuma contrapartida. Esse ciclo se reforça ao aumentar a competitividade da micro e da miniGD e penalizar ainda mais as distribuidoras cujas atividades permanecem inalteradas. Com o surgimento de novos modelos de negócio, o ritmo do ciclo se acelera. Em nosso modelo, as distribuidoras são as compradoras do mercado regulado de eletricidade que norteia o sistema de expansão de capacidade instalada de forma planejada, por meio de contratos de longo prazo que trazem estabilidade para o setor. Sem as distribuidoras, o modelo não se sustenta.
Em diversos países, as distribuidoras tornaram-se atores importantes no processo de difusão da micro e miniGD, alterando seus modelos de negócio, com destaque para a oferta de leasing de painéis solares, que contribuem para a manutenção de suas receitas. No Brasil, tal solução não é possível pois as distribuidoras não podem deter ativos de geração. Até agora, elas assistem às mudanças sem serem incluídas no processo de transformação do setor. Os grupos que detêm as distribuidoras têm se estruturado para desenvolver empresas de serviços energéticos, conhecidas como ESCOs, que promovem a eficiência energética e tentam capturar parte da renda perdida em suas atividades de distribuição enquanto veem seu core business se desestruturar.
O avanço da micro e miniGD é extremamente positivo em diversos aspectos. Podemos destacar o estímulo à entrada de novas energias renováveis, a promoção de eficiência energética, a redução de investimentos em transmissão e a criação de milhares de empregos. Entretanto, é preciso olhar o sistema elétrico brasileiro em sua totalidade. Como está posto, o avanço do marco regulatório no que se refere à micro e minigeração representa mais um fator de desequilíbrio para o setor elétrico brasileiro. Não se pode avançar em uma questão sem que se veja os impactos que ela causará para o sistema como um todo.
Para evitar maiores desequilíbrios, é essencial que o papel das distribuidoras, assim como sua remuneração, seja revisto, e que ela possa se inserir no mercado de micro e miniGD, seja como provedora de sistemas ou parceiras de empresas que o façam. Existem diversos arranjos comerciais possíveis. A proximidade dessas empresas com os consumidores finais pode inclusive acelerar o processo de difusão da geração distribuída de pequeno porte, enquanto preserva a importante atividade de manutenção das linhas de distribuição, que é, até o momento, o melhor e mais barato backup dos sistemas de micro e minigeração.
Referências:
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012, disponível em http://www.aneel.gov.br/cedoc/ren2012482.pdf
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL , Nota Técnica n° 0017/2015-SRD/ANEEL, de 13 de abril de 2015, disponível em http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/arquivo/2015/026/documento/nota_tecnica_0017_2015_srd.pdf