/

PL criado para desproteger Mata Atlântica e Pampas pode atingir todos os biomas, alerta diretor da Ecoa

4 minutos de leitura
André Luiz Siqueira, Diretor da Ecoa.

O PL 364/2019 do deputado federal Alceu Moreira (MDB – RS), com texto original da senadora Ana Amélia (PP – RS), dispõe sobre “a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica.” O projeto visa alterar a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012).

A proposta reconhece a existência de área rural consolidada (área de imóvel rural ocupada pelo homem antes de 22 de julho de 2008) em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de Uso Restrito.

Segundo O Eco, caso seja aprovado, o PL levará à devastação de, pelo menos, 48 milhões de hectares de campos nativos, o que equivale às extensões territoriais do Rio Grande do Sul e do Paraná. Na prática, podem ser desmatados mais de 50% do Pantanal, 32% dos Pampas e 7% do Cerrado.

O Diretor de Programas e Projetos da Ecoa, André Siqueira, explicou ao jornal MidiaMax que o PL surgiu de um conjunto de Projetos de Lei criados em 2019 para fragilizar a legislação da Mata Atlântica. Além disso, o texto inclui anistias, que podem conceder perdão aos responsáveis pelos desmatamentos.

“Essas anistias, articuladas pela bancada ruralista, possibilitou que o PL, antes voltado à desproteção dos campos de altitude nos Pampas e Mata Atlântica, abrangesse qualquer campo nativo em todos os biomas do país”.

Segundo ele, a anistia beneficiaria produtores que desmataram pastagens naturais a partir de 2008 para plantações ou cultivos de grãos, e que agora enfrentam cobranças ou processos judiciais para a recuperação ambiental.

“Esse é um movimento antigo que ocorre desde a aprovação do novo Código Florestal em 2012, incluindo a própria demora na conclusão dos CARs (Cadastros Ambientais Rurais), tudo isso tem como plano de fundo a anistia para os que estão em situação irregular”.

As funções da área de preservação permanente são definidas pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) como espaços para “preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

Para André Luiz, o desastre ambiental no Rio Grande do Sul reflete a gravidade dos impactos ambientais decorrentes da falta de políticas de preservação.

“Assim como vimos em Brumadinho e Mariana, após essas tragédias, houve um fortalecimento das legislações relacionadas à preservação ambiental. O que ocorre no Rio Grande do Sul é consequência das fragilidades e flexibilizações na legislação ambiental, combinadas com eventos climáticos extremos que estão se tornando mais frequentes. Por isso, acredito que essa proposta deve ser rejeitada”.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou o PL com 38 votos a favor e 18 contra no dia 20 de março, em caráter conclusivo. Se não houver recurso para votação no plenário, o texto vai para apreciação no Senado.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

Mais recente de Blog