//

Senado analisa Projeto de Lei do deputado paulista Celso Russomano com “jabuti”* prejudicial para o Pantanal e o Cerrado. Senadora Eliziane Gama propõe emenda para supressão

6 minutos de leitura
Senadora Eliziane Gama. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Por Alcides Faria, Diretor Institucional da Ecoa.

Originalmente apresentado na Câmara do Deputados, o Projeto de Lei do deputado Russomano alterava a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, acrescentando doze meses ao prazo para solicitação de acesso na distribuidora das unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, “sem que sejam aplicadas novas regras tarifárias menos vantajosas”.

A microgeração de energia distribuída é caracterizada por uma central geradora com potência instalada de até 75 quilowatts (KW). Já minigeração distribuída é aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 3 MW (podendo ser até 5 MW em situações específicas.

No processo de tramitação na Câmara apareceu um “jabuti” barrageiro alterando também a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para permitir, na região Centro-Oeste, onde está o Pantanal e grande parte do Cerrado, novas centrais hidrelétricas de até 50 MW (cinquenta megawatts), um contrabando estranho. Se, por um lado, o suporte para a expansão da geração fotovoltaica, por exemplo, é justificável e até mesmo necessário em um país solar como o Brasil através de regras tarifárias vantajosas, por outro lado não se pode permitir tais vantagens para as barragens, principalmente na bacia do Pantanal, ameaçada por mais de uma centena de projetos e com danos evidentes em sub-bacias onde represas foram construídas.

– Rio Jauru, veia cortada do Pantanal.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA) ao tomar conhecimento do Projeto apresentou uma emenda supressiva do “jabuti” contrabandeado, com justificativa no processo do rio Cuiabá, onde se pretendia construir 6 represas, mas a Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso indeferiu os pedidos de licença.

Senado Federal.

EMENDA Nº – (ao PROJETO DE LEI N° 2.703 DE 2022).

Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei n° 2703, de 2022, que acrescenta § 12 ao art. 1º da Lei n.º 14.182, de 12 de julho de 2021.

Justificativa.

Incluir a geração hidrelétrica no âmbito deste Projeto de Lei é uma grave ameaça socioambiental à região, ao Cerrado e ao Pantanal, já que alteraria a disponibilidade de água para os usos múltiplos, incluindo a agricultura, já ameaçados pelas mudanças climáticas. Isso sem falar na indevida interferência do Legislativo no planejamento energético.

Há três meses, apenas como embasamento da presente emenda, com muita pressão da sociedade civil, de pescadores, ribeirinhos e de empresários de turismo, foi aprovado projeto pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso, transformado na Lei Estadual n.º 11.865/2022, que proíbe a construção de pequenas centrais de hidrelétricas (PCHs) e usinas hidrelétricas (UHE) em toda a extensão do Rio Cuiabá, que é considerado um dos principais abastecedores do Pantanal. Essa lei originou-se para se opor a projeto que previa a construção de seis pequenas centrais hidrelétricas ao longo do rio. Logo, há precedente na sociedade contra esse tipo de empreendimento e ele precisa ser debatido cuidadosamente.

Além disso, cabe ressaltar que o projeto originado na Câmara dos Deputados afeta diretamente a autonomia da ANEEL, da Empresa de Pesquisa Energética e do próprio Executivo. A inclusão do § 12 ao art. 1º da Lei n.º 14.182 de 12 de julho de 2021 traz insegurança e dificuldades ao planejamento energético, hídrico e ambiental, além de pôr em risco áreas sensíveis à biodiversidade e à segurança humana.

O Brasil tem fontes de geração de energia renováveis e diversificadas, o que, por si, se mostra um bom caminho para a transição energética justa e inclusiva, sem problemas de custos. Esta transição precisa ser estruturada para assegurar a justiça social, com a superação da pobreza e a geração de emprego e renda, e a sustentabilidade ambiental que priorize o enfrentamento às mudanças climáticas. Isso mantendo a responsabilidade fiscal por meio de um conjunto de políticas públicas construídas através do diálogo com a sociedade, superando a prática de medidas dispersas e improvisadas, tipicamente voltadas a atender os interesses de determinados grupos.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Emenda.

Senadora ELIZIANE GAMA (CIDADANIA/MA)

*Como explica Otavio Guedes no G1, “jabuti” no jargão legislativo, “é um “contrabando” que os parlamentares fazem ao inserir em uma proposta legislativa um tema sem relação com o propósito original”.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

Mais recente de Blog