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CPI do Madeira – GDF Suez e Camargo Corrêa: consórcio iniciou obras de Jirau sem licença definitiva

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Via EcoDebate

Por Telma D. Monteiro

Em cinco de dezembro de 2009, representando a Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, compareci como convidada à 5ª Reunião da CPI das usinas do Madeira, na Assembléia Legislativa de Rondônia para dar informações sobre o processo de licenciamento das hidrelétricas Santo Antônio e Jirau. Durante duas horas e nove minutos apresentei imagens e documentos que comprovaram o total desrespeito dos consórcios, do governo federal/Casa Civil e dos ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia pelos cidadãos deste país e em especial pelos de Rondônia.

Numa seqüência de vinte e oito fotografias que mostram a evolução das obras da hidrelétrica Jirau, foi possível demonstrar que a Licença de Instalação (LI) “parcial” para o Canteiro de Obras Pioneiro, assinada em 14 de novembro de 2008 pelo Presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias Franco, foi apenas uma forma de enganar a sociedade. Essa licença, com 20 condicionantes, autorizou apenas a instalação do Canteiro Pioneiro em 140,2 hectares na margem direita do rio Madeira, e não o início das obras da hidrelétrica.

A LI “parcial” para o Canteiro Pioneiro foi concedida sob pretexto de que os estragos poderiam ser revertidos, segundo Messias Franco, e para amenizar as pressões da Ministra da Casa Civil da Presidência da República, Dilma Rousseff e do Ministro de Minas e Energia (MME), Edison Lobão – este estava anunciando diariamente que Jirau poderia receber a licença a qualquer momento. Os representantes do consórcio vencedor do leilão de Jirau, liderado pela GDF Suez e Construtora Camargo Corrêa, em coro com os ministros, argumentavam a necessidade de aproveitar a janela hidrológica – momento de pouca chuva – para agilizar o cronograma das obras e antecipar o início da operação da usina. A janela hidrológica foi o principal argumento usado para liberar LI “parcial”.

Para completar a licença, o Presidente do Ibama assinou a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) em 12 de dezembro de 2008, um mês depois da emissão da LI “parcial” e, fato impressionante, a ASV se referia a apenas a 40,83 hectares correspondentes exclusivamente às áreas de vegetação nativa destinadas à abertura de estradas de acesso, áreas de pedreira e de estoque do Canteiro Pioneiro de Jirau, tudo na margem direita do rio Madeira.

Somente em 03 de junho de 2009, depois de expirar a validade da inventada LI “parcial” do Canteiro Pioneiro (em 14 de maio de 2009), é que foi assinada a LI definitiva para a construção da hidrelétrica Jirau. As obras, no entanto, já corriam em ritmo desenfreado desde dezembro de 2008, com desmatamento muito maior do que o permitido pela licença “parcial” e pela autorização de supressão de vegetação para o Canteiro Pioneiro.

Na imagem de 4 de junho de 2009 (postada aqui), um dia depois de concedida a LI definitiva, é possível constatar a destruição da floresta e o solo exposto com a exploração da jazida de pedras numa imensa ferida aberta que começava na margem direita e alcançava as duas ilhas no meio do rio. Quem examinou a foto, estimou os estragos em cerca de 500 hectares, no mínimo, ultrapassando de longe aquilo que permitia a licença concedida em novembro de 2008.

O consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), certo do seu poder, da falta de fiscalização, da omissão das autoridades e da impunidade, tratou de antecipar o desmatamento e as obras que avançaram sem a devida licença sobre o rio Madeira, destruindo as duas ilhas – Ilha Pequena e Ilha do Padre. É possível notar em outra imagem, de maio de 2009, que as obras não se restringiam ao Canteiro Pioneiro, se é que havia um, como determinava a LI “parcial”. Já tinham ido bem além, sem LI.

No parecer técnico N° 63/2008 do Ibama, emitido no mesmo dia da concessão da LI “parcial” – 14 de novembro de 2008 – consta que os sítios das obras do Canteiro Pioneiro deveriam se concentrar na margem direita do rio Madeira “cujas áreas se encontram antropizadas ou sob interferência de pastagens e áreas degradadas”. Não é o que se vê nas fotos. A área desmatada e as obras excederam em muito, de forma criminosa, não só o estabelecido na LI “parcial” para o Canteiro Pioneiro – de 140,2 hectares, mas na própria Autorização de Supressão de Vegetação – de 40,83 hectares.

Quanto ao Programa de Supressão de Vegetação apresentado pelo consórcio, os técnicos do Ibama informaram no seu parecer que não houve “nenhuma análise específica da região onde será construído o canteiro, entretanto pelo apresentado no croqui e argumentado no texto a área utilizada está degradada não necessita (sic) de supressão inclusive.” Se não haveria supressão, segundo o próprio Ibama, o que foi autorizado por Messias Franco na ASV em dezembro de 2008?

Na verdade a LI “parcial” do Canteiro Pioneiro “autorizou” o início imediato das obras de Jirau, ao arrepio da lei. Nesse caso, as imagens apresentadas também falam por si.

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