O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou decreto que cria o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman Federal) – órgão de caráter operacional, com a função de monitorar e articular as ações de controle e de combate aos incêndios florestais.
O decreto foi publicado hoje no Diário Oficial da União e determina que o Comitê terá competências como: propor medidas para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e monitorá-las periodicamente, propor mecanismos de coordenação para detecção e controle dos incêndios florestais a serem aplicados por instituições de resposta ao fogo, tais como os centros integrados multiagências de coordenação operacional, estabelecer as diretrizes acerca da geração, da coleta, do registro, da análise, da sistematização, do compartilhamento e da divulgação de informações sobre os incêndios florestais e o manejo integrado do fogo, estabelecer as diretrizes para a captação de recursos físicos e financeiros nas diferentes esferas governamentais, entre outras medidas.
Já o Ciman Federal terá atribuições como monitorar a situação dos incêndios florestais no território nacional, instalar sala de situação única com caráter operacional, promover, em sala de situação única e a partir de comando unificado, o compartilhamento de informações sobre as operações em andamento e integrar o trabalho das instituições envolvidas no monitoramento e no combate aos incêndios florestais no território nacional.
Além disso, o Centro irá coordenar e planejar as ações de combate aos incêndios florestais que extrapolem o poder de resposta das instituições estaduais e distritais, de maneira a promover a criação de protocolos de apoio mútuo e de colaboração técnica e financeira entre as instituições participantes, dará publicidade e transparência às grandes operações de prevenção e combate aos incêndios florestais no território nacional, apresentará relatório anual sobre a situação dos incêndios florestais no território nacional, de maneira a indicar o aperfeiçoamento das ações de prevenção e de combate, entre outras ações descritas no documento.