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CAR: Decreto define critérios de uso sustentável do Pantanal

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Decreto estabeleceu recomendações para a exploração sustentável do Pantanal em MS (Foto: Marcelo Krause / arquivo pessoal)

Decreto do governo de Mato Grosso do Sul estabeleceu as recomendações técnicas para a exploração sustentável do Pantanal no estado, no processo de registro das propriedades rurais da região no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto foi publicado na edição de sexta-feira (9), do Diário Oficial do Estado e põe fim ao debate sobre um assunto que se arrastava desde 6 de junho do ano passado, quando um outro decreto do Executivo estadual instituiu o cadastro.

O registro no CAR é obrigatório. No sistema os produtores devem declarar as informações ambientais de suas propriedades rurais. Os dados vão possibilitar o controle, monitoramento e planejamento ambiental no estado.

Pouco antes da entrada em operação do sistema no ano passado, o então secretário de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) de Mato Grosso do Sul, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, disse ao G1 que a questão das informações ambientais das propriedades rurais no Pantanal teriam alguns aspectos específicos dentro do sistema, por isso, demandariam um aprofundamento das discussões, de modo a assegurar a exploração ecologicamente sustentável da região.

Por isso, conforme Menezes relatou então, a Embrapa Pantanal foi acionada para fazer essa fundamentação técnica. Em 14 de agosto do ano passado, a entidade apresentou uma nota técnica com uma proposta de alternativa para a substituição de paisagens nativas por pastagens cultivadas na região do Pantanal. A avaliação da entidade, entretanto, desagradou aos produtores da região, que pediram uma reanálise do caso, o que foi acatado pela então gestão do governo do estado.

CAR: Leia a nota técnica elaborada pela Embrapa Pantanal

A discussão retomada na época foi concluída somente este ano, na nova administração estadual, e resultou no decreto publicado na sexta-feira passada. Além das recomendações encaminhadas pela Embrapa Pantanal, a fundamentação da legislação foi ampliada com a inclusão de uma pesquisa do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz(Cepea/Esalq) e de um estudo sobre a delimitação da região.

Com base nestes estudos e também no Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) de Mato Grosso do Sul, o decreto aponta que a área de uso restrito da planície do Pantanal abrange total ou parcialmente os territórios de oito municípios do estado: Porto Murtinho, Miranda, Aquidauana, Corumbá, Ladário, Rio Verde de Mato Grosso, Coxim e Sonora.

Nestas áreas de uso restrito, a utilização não pode comprometer as funções ambientais e a pecuária extensiva é considerada atividade de baixo impacto ambiental em pastagens nativas nas áreas de preservação permanente dos rios, corixos e baías. No entanto, nas chamadas salinas, corpos de água encontrados na região do Pantanal da Nhecolândia, e na sua faixa marginal, o decreto estabelece que deverá ser evitada a concentração e o pernoite do gado.

A legislação também estipula que poderão continuar a ser exercidas normalmente as atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural que já estão consolidadas em áreas de preservação permanente (APPs) na planície pantaneira, conforme estipula o novo Código Florestal. Aponta ainda que caberá ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) estabelecer os critérios para a recomposição da vegetação de APPs dessa região que tenham sido degradas ou utilizadas em desacordo com o código.

Em outro artigo, o decreto aponta que será considerada Reserva Legal 20% da área das propriedades que estiverem dentro da planície e define os critérios e limites para a substituição de de paisagens nativas no Pantanal. A supressão poderá ocorrer somente com autorização do Imasul e deverá ser considerada a relevância ecológica das espécies, de modo a conservar a sustentabilidade ecológica da região. Conforme essas determinações, os limites para substituição ficaram definidos em 50% para as formações de cerrado e florestais e 60% para as formações campestres.

Para o presidente do Sindicato Rural de Corumbá e vice-presidente regional da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Luciano Aguiar Rodrigues Leite, a normativa atende aos anseios dos produtores rurais pantaneiros e permite a produção e a preservação da região. “O novo decreto atende ao tripé da produção sustentável, do ponto de vista social, ambiental e econômico, em uma área estratégica da pecuária sul-mato-grossense e nacional”, avaliou.

O prazo de cadastramento vai até 5 de maio de 2016 e o registro no CAR é o primeiro passo para a obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais das propriedades rurais.

Fonte: Anderson Viegas/G1 MS

Comentário: “É muito curioso que o Pantanal, um Patrimônio Nacional (brasileiro) que pertence a outros 3 países e, no caso do Brasil (dois Estados  MS e MT),  tenha sua regulamentação de uso (leia-se desmatamento legal) feitas somente por um Estado, por uma única instituição de pesquisa (por melhor que esta seja – ela tem como cliente justamente o beneficiado, o pecuarista), e que no momento de crise hídrica, tem mais de 150 hidrelétricas projetadas, mesmo sendo o último grande reservatório de água doce e recarrega o Aquífero Guarani. Pelo jeito, a vaca está indo para o brejo e com ela o compromisso do Brasil na convenção de áreas úmidas (RAMSAR)”.

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