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Entidades querem barrar projeto que pode ter custo de R$ 138 bi na conta de luz

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torres de energia - setor eletrico
Imagem: Freepik/Whatwolf

Por Fábio Couto, Valor Econômico

Entidades de defesa do consumidor e associações do setor elétrico pediram em carta aberta a senadores a rejeição ao Projeto de Lei 2.703/2022, que estende em seis meses o prazo para adesão à micro e minigeração distribuída, a fim de permitir a concessão de subsídios até 2045. O denominado Movimento Energia Justa estima custo extra de R$ 138 bilhões aos consumidores de energia até 2045, caso o PL passe como está no Senado.

O cálculo se dá por causa do chamado “duplo jabuti mutante”: duas emendas foram inseridas no PL, sem relação com o tema, alterando “jabutis” criados em outras leis.

A carta é assinada pela Frente Nacional de Consumidores de Energia, que reúne dez entidades de defesa do consumidor, e cinco associações do setor elétrico.

Uma das emendas propõe a troca de 1.500 megawatts (MW) de térmicas a gás a serem instaladas no Centro-Oeste, no âmbito da lei da privatização da Eletrobras (14.182/2021), por hidrelétricas com até 50 MW. Outra estende os subsídios para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com até 30 MW de potência, com autorização emitida a partir da vigência da lei e serão classificadas como minigeração distribuída, com prazo de 30 meses para solicitar acesso à rede das distribuidoras. A MP da Eletrobras já havia estabelecido a contratação compulsória de 2 mil MW de energia de PCHs. Microgeração é a modalidade cuja central possui até 75 quilowatts (kW) de potência. Entre 75 kW e 5 MW, as usinas são classificadas como minigeração.

O PL aprovado na semana passada na Câmara pretendia estender em um ano o prazo para novas adesões à geração distribuída (GD), em geral centrais solares, sob a justificativa de que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não havia regulamentado a Lei 14.300/2021, que fixou o marco legal da GD no prazo de 180 dias.

Na carta, as entidades afirmam que a extensão do prazo é uma transferência de renda, na qual o consumidor mais pobre paga pelo subsídio concedido ao de maior renda, capaz de investir em geração de energia por painéis solares. Elas consideram o argumento de atraso pela Aneel para regulamentar a lei 14.300 como “falacioso”, porque a previsão de 18 meses para que a agência estabeleça cálculo para valoração dos benefícios encerra no dia 6 de julho de 2023. Pelo prazo da lei, novas adesões à GD só desfrutariam do desconto nas tarifas de uso de sistemas de distribuição ou de transmissão a partir de 6 de janeiro de 2023.

“Não há razão econômica, social ou ambiental que ampare a proposta de ampliação de subsídios para uma modalidade que já prosperou, superando as suas próprias projeções de crescimento, graças aos benefícios concedidos até aqui”, diz a carta aos senadores. Outra carta, enviada por entidades de defesa do meio ambiente, pediu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que retire o PL de pauta, já que, segundo elas, um tema socioambiental tão sensível como a inclusão de hidrelétricas no projeto não pode passar “sem a devida atenção e discussão nas comissões de mérito do Senado”.

O tema já vem dividindo o setor elétrico há um tempo. No fim de novembro, diversos notáveis do setor assinaram manifesto contra o PL, ao mesmo tempo que a Aneel lançava o “subsidiômetro”, ferramenta que calcula quanto o brasileiro já pagou em subsídios na conta de luz. Entidades a favor da extensão do prazo alegam que o PL visava apenas compensar a falta de regulamentação da agência. Na ocasião do lançamento do manifesto, o autor do projeto, Celso Russomanno (Republicanos-SP), disse que se a Aneel regulamentasse aspectos da conexão das centrais de GD, ele retiraria o PL de pauta. Ele disse ainda que distribuidoras tem se negado a realizar as conexões.

A emenda que troca as térmicas a gás do Centro-Oeste por hidrelétricas, na prática, criou um paradoxo, segundo fontes. As térmicas “jabutis” inseridas na Lei da Eletrobras deveriam atuar como geração de base, diante da dificuldade para implantar hidrelétricas no país, segundo defensores dessa medida. Com a emenda no PL 2.703, as térmicas (solução) seriam substituídas pelas hidrelétricas (o problema). “Se as térmicas eram para salvar as hidrelétricas, como estas podem substituí-las?”, questiona Edvaldo Santana, consultor e colunista do Valor, em postagem no Linkedin. Além disso, segundo fontes, as emendas enfraquecem a tese de compensação do atraso no cronograma. Outra questão é que a inclusão das PCHs como minigeração abre espaço para outras exceções no setor, ampliando a concessão de subsídios, sem discussão com a sociedade.

 

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