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Governo recorre ao STF e defeso volta a ser suspenso

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Foto: Mbeo/Flickr.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu na quinta-feira passada (07/01) os efeitos do Decreto Legislativo 293, que anulava a Portaria Interministerial 192/2015. Assim, a decisão liminar do ministro interrompe o pagamento do seguro-defeso (e, consequentemente, libera a pesca em época de defeso), o que mantém a determinação da Portaria publicada em dezembro.

Foto: Mbeo/Flickr.
Foto: Mbeo/Flickr.

Seguro-defeso é o nome da pensão de um salário mínimo paga pelo INSS a pescadores artesanais nos períodos de defeso — quando ficam proibidos de pescar em determinadas regiões, devido às épocas de reprodução de algumas espécies de peixes ameaçadas de extinção. Lewandowski atendeu ao pedido do Planalto, que argumentou que teria que desembolsar R$ 1,6 bilhão apenas para atender os 487 mil pescadores aptos atualmente a receber o seguro, sem contar os custos operacionais.

A Portaria suspendeu o pagamento do seguro-defeso por 120 dias. O intuito da suspensão do defeso era recadastrar pescadores e reduzir fraudes. No entanto, no mesmo mês de dezembro, o Congresso se valeu do decreto legislativo para cassar esta medida, que não pode ser vetado pela presidente.

A Advocacia-Geral da União sustentou que cabe aos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura a competência de cuidar dos recursos pesqueiros e que o Congresso extrapolou ao cassar a portaria. “(…) a Constituição permite ao Congresso anular atos do poder Executivo apenas quando eles forem ilegais ou abusivos, o que não é o caso da portaria interministerial, já que a Lei nº 10.683/03 estabelece caber ao Mapa [Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento] fixar as regras para uso sustentável dos recursos pesqueiros e que, segundo a Lei nº 11.959/09, cabe ao poder público regulamentar os períodos de defeso”.

Outro argumento do Ministro LEWANDOWSKI foi de preservar os cofres públicos, já que as fraudes no pagamento de seguro-defeso “dificilmente poderiam ser recuperados posteriormente”.

A decisão liminar, de caráter provisório, ainda será submetida ao plenário do Supremo.

Fonte: O Eco

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