A necessidade de manter áreas silvestres que contenham ecossistemas valiosos ou únicos, paisagens de grande beleza, grande diversidade biológica e outros bens e serviços ambientais e valores naturais que são parte do patrimônio dos países, vem induzindo a um aumento na quantidade de áreas naturais conservadas como parques, santuários ecológicos, reservas e outras categorias de manejo de áreas protegidas.
O estabelecimento de áreas protegidas por si só, entretanto, não é garantia de que estejam sendo efetivamente manejadas e, principalmente, manejadas com o menor grau de alteração possível, particularmente se essas áreas protegidas possuem distintas possibilidades de uso público. Estradas-parque são uma categoria de Unidade de Conservação (UC) com várias possibilidades de uso e amplas finalidades, já que englobam espaços com variedade de paisagens naturais de qualidade estética especial e grande atrativo visual ou valor cultural, sendo estes espaços aproveitados de maneira mais ou menos intensiva pelo homem, para fins turísticos e de lazer.
A Estrada Parque Pantanal é UC declarada Área de Especial Interesse Turístico, criada pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul em março de 1993. Compreende trechos da MS-184 e da MS-228, nos municípios de Corumbá e Ladário, e tem área de cerca de 6.800 ha, dos quais 85% no município de Corumbá. Com quase 120 quilômetros de extensão, tem mais de 100 pontes e inclui várias paisagens: serras, campos, corixos e rios – dentre os quais o Paraguai, transposto por balsa – e o Miranda, além de áreas que ficam periodicamente inundadas. As justificativas para a criação dessa Unidade de Conservação incluíram a necessidade de promover o desenvolvimento turístico de forma ordenada e sustentável, de assegurar a preservação e valorização do patrimônio natural, além de fixar normas de uso e ocupação do solo.
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