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Vitória do Pantanal – liminar suspende novas hidrelétricas na bacia do Rio Cuiabá

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Foto: acervo Ecoa.

Por Olhar Jurídico.

 

Resumo da notícia:

– Juiz do Mato Grosso determinou a suspensão da análise/aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas referentes a novos aproveitamentos hidrelétricos de qualquer porte (PCH/UHE) em toda a bacia do rio Cuiabá (MT).

– Na ação, o Ministério Público destacou problemas como o assoreamento da área úmida dos ribeirões Cupim e Água Branca, em ambas as margens da rodovia MT-040; obstrução do fluxo de água na rodovia MT-040, em razão da elevação do aterro, instalação de manilhas acima do nível de base e da própria insuficiência das estruturas de drenagens para atender ao regime hidrológico característico do bioma pantaneiro.

 

A Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso apresente plano de ação de curto, médio e longo prazos para resolver questões relacionadas à redução no volume de água das Baías de Chacororé e Siá Mariana, localizadas no Pantanal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 150 mil. A determinação é do juiz Rodrigo Roberto Curvo.

Na decisão, o magistrado reforça que o plano precisa se atentar para o assoreamento da área úmida dos ribeirões Cupim e Água Branca, às margens da Rodovia Estadual MT-040 (Estrada Parque).

Além disso, o Estado deve cumprir o plano de manejo sustentável da “Estrada Parque”, nos termos do Decreto Estadual n. 1.474, de 9 de junho de 2000 e na Portaria n. 150/2008 expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT).

O juiz determinou ainda a suspensão da análise/aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas referentes a novos aproveitamentos hidrelétricos de qualquer porte (PCH/UHE), notadamente, daqueles que ainda não estão em operação comercial, em toda a bacia do Rio Cuiabá, até que se estabeleça estudo detalhado junto à Agência Nacional de Águas (ANA) sobre o tema. 

“Verifica-se que os documentos que acompanham a inicial demonstram a existência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ensejadores das medidas de urgência ora pleiteadas, na medida em que as ações (comissivas e omissivas) atribuídas à parte requerida ESTADO DE MATO GROSSO têm impactado de forma negativa no regime hidrológico da região de Porto de Fora-Mimoso, Barão de Melgaço (MT), por conseguinte, prejudicando sobremaneira a higidez das Baías de Chacororé e Siá Mariana”, diz trecho da decisão.

Na ação, o Ministério Público destacou problemas como o assoreamento da área úmida dos ribeirões Cupim e Água Branca, em ambas as margens da rodovia MT-040; obstrução do fluxo de água na rodovia MT-040, em razão da elevação do aterro, instalação de manilhas acima do nível de base e da própria insuficiência das estruturas de drenagens para atender ao regime hidrológico característico do bioma pantaneiro; construção de aterros, barragens, drenos e diques em diversas propriedades; obstrução de corixos; alterações na qualidade da água e na vazão do rio Cuiabá relacionadas à dinâmica de operação do reservatório do APM Manso; e existência de estradas vicinais e de acesso às propriedades construídas sem a adoção da técnica adequada.

O órgão citou ainda o aumento do desmatamento em Área de Preservação Permanente (APP) dos cursos hídricos e nas cabeceiras (nascentes) e ocupações irregulares e a agricultura e pastagem intensiva em APP. 

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