A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou para considerar multas e eventuais reparações por danos ambientais como imprescritíveis, isso significa que não haverá limite de prazo para que a cobrança ocorra.
O caso está em julgamento pelo plenário virtual chegou ao STF depois de um recurso do MPF (Ministério Público Federal) questionando decisões de instâncias inferiores da Justiça de Santa Catarina.
Em comunicado, a Advocacia-Geral da União, que colabora com o caso como amicus curiae, também defendeu que esse tipo de caso não está abrangido pela prescrição.
Segundo o ministro Cristiano Zanin, relator do recurso, o STF já entendeu ser inegável o direito a ressarcimento em relação a danos causados ao meio ambiente, o que torna imprescritível.