No último dia 11 a ECOA esteve presente ao debate “Conversando sobre florestas, resíduos e água no Estado do Mato Grosso do Sul, no contexto das mudanças climáticas – Rumo a COP 21″ na assembleia Legislativa de Campo Grande (MS) onde aproveitou o encontro para entregar um importante documento que aponta algumas das incongruências do decreto nº 14.273, de 8 de outubro de 2015, sobre o Cadastro Ambiental Rural no Pantanal frente ao Código Florestal Brasileiro.
O biólogo e diretor-presidente da ECOA, André Siqueira, explica que de acordo com o novo Código Florestal o Pantanal é classificada como área de uso restrita. No entanto como cada estado deve promover suas legislações de acordo com a realidade e especificidades de seus biomas, as adequações de MS em relação ao Pantanal trouxeram um ‘afrouxamento’ sobre o uso e ocupação de APPs e reservas legais, e não leva em consideração as peculiaridades frágeis e complexas que as 11 sub-regiões do Pantanal apresentam.
“É extremamente complicado porque generaliza o uso das áreas de preservação permanente (APPs), não cita sequer como as baías, lagoas perenes ou intermitentes do pantanal, seriam tratadas e isso confronta o código florestal porque há métricas para definição de faixas marginais na proteção deste tipo de ambiente. Fora isso, o documento ainda não absorve as recomendações técnicas feitas pela Embrapa que traz apontamentos importantes no equilíbrio entre produção econômica e a manutenção da biodiversidade.
O documento foi recebido pela Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional, Frente Parlamentar Ambientalista de Mato Grosso do Sul e a Frente Parlamentar Ambientalista de Vereadores, para que seja analisado e as esferas políticas avaliem o encaminhamento de um pedido de inconstitucionalidade do decreto ao Ministério Público Estadual (MPE).