A Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é um tipo de Unidade de Conservação (UC) de área natural que preserva a natureza enquanto permite a convivência e o uso sustentável dos recursos pelas comunidades tradicionais, cujo modo de vida foi desenvolvido ao longo de gerações e é adaptado às condições ecológicas locais, desempenhando um papel crucial na proteção da biodiversidade e na conservação ambiental.
Objetivo das RDS
O principal objetivo desse tipo de UC é preservar a natureza enquanto garante as condições necessárias para a continuidade das práticas culturais das comunidades tradicionais, incluindo o uso sustentável dos recursos naturais. A RDS também tem como meta valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvidas por essas comunidades.
Criação e gestão das RDS
O uso dessas áreas é regulado por contratos de concessão e termos de compromisso. As atividades permitidas incluem a exploração sustentável, o turismo e a pesquisa científica, desde que autorizadas pelo órgão gestor responsável.
A gestão das RDS é liderada por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão governamental responsável, que pode ser municipal, estadual ou o ICMBio para as RDS federais. O conselho inclui representantes de órgãos públicos, organizações da sociedade civil e das comunidades tradicionais que residem na área.
Elas foram estabelecidas pela Lei 9.985/00, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que é regulado pelo Decreto nº 4.340/02. Dados oficiais de setembro de 2024, mostram que até a presente data, existem 46 RDS no Brasil, das quais 2 são federais, 39 estaduais e 5 municipais e, até o momento, não existe nenhuma estabelecida no Pantanal, tanto no Mato Grosso do Sul como no Mato Grosso.