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Distribuidoras terão que investir 20% dos recursos em eficiência energética

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Agência Brasil

Sancionada a Lei n. 13.280, que trata da redistribuição de investimentos das distribuidoras de energia elétrica em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética. A lei prevê que as empresas devem investir 20% dos recursos destinados a investimentos em ações de eficiência energética, por meio do Programa Nacional deConservação de Energia Elétrica (Procel).

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a lei poderá direcionar ao Procel cerca de R$ 100 milhões por ano. O Procel tem por objetivo promover a eficiência energética, por meio de ações de combate ao desperdício de energia elétrica, e a redução do consumo. Em 2015, o programa foi responsável pela economia de mais de 11 bilhões de quilowatts-hora, ou aproximadamente 2,5% do consumo de energia elétrica no país.

A lei sancionada hoje também cria o Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE) e atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para definir o calendário de recolhimento e a forma de pagamento dos recursos que devem ser investidos no Procel.

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