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Distribuidoras terão que investir 20% dos recursos em eficiência energética

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Agência Brasil

Sancionada a Lei n. 13.280, que trata da redistribuição de investimentos das distribuidoras de energia elétrica em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética. A lei prevê que as empresas devem investir 20% dos recursos destinados a investimentos em ações de eficiência energética, por meio do Programa Nacional deConservação de Energia Elétrica (Procel).

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a lei poderá direcionar ao Procel cerca de R$ 100 milhões por ano. O Procel tem por objetivo promover a eficiência energética, por meio de ações de combate ao desperdício de energia elétrica, e a redução do consumo. Em 2015, o programa foi responsável pela economia de mais de 11 bilhões de quilowatts-hora, ou aproximadamente 2,5% do consumo de energia elétrica no país.

A lei sancionada hoje também cria o Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE) e atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para definir o calendário de recolhimento e a forma de pagamento dos recursos que devem ser investidos no Procel.

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Energia elétrica – o paradoxo brasileiro: energia mais cara e excesso de produção. Apesar das chuvas dos últimos dias em várias bacias hidrográficas, os níveis dos reservatórios continuam baixos e em razão desse quadro a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) continua aplicando a bandeira vermelha, patamar 1 na tarifa de energia elétrica. Segundo a Aneel, o cenário é pouco favorável à geração hidrelétrica, com chuvas abaixo da média e consequentemente os reservatórios em queda, entrando para compensar as usinas termelétricas, que têm operação mais cara, o que determina a bandeira vermelha patamar 1 – acresce R$ 4,46 a cada 100 kWh consumidos.

O paradoxo indicado no titulo está no fato de que, mesmo com reservátorios com baixos niveis,