“Fica revogado o Decreto nº 38, de 07 de março de 2018.”, é o que foi publicado no decreto número 85, da Procuradoria Municipal de Bonito, publicado no Diário Oficial da Associação de Municípios de Mato Grosso do Sul, no dia 7 de abril de 2021.
O Decreto número 38 declara como “área de interesse social as margens direita e esquerda do Rio Formoso, desde a nascente até a sua foz no Rio Miranda.”. Declara também que, no Rio Formoso, “fica proibida a retirada de água em escala mecânica ou por gravidade, bem como desvio para qualquer fim de utilização, inclusive para abastecimento urbano, bem como a formação de lagoas artificiais”.
Sem esse decreto, o Rio Formoso fica desprotegido.
Um grupo de ambientalistas, dentre eles a Rede Pantanal, Coalizão pela Proteção Permanente de Rios no Brasil, Observatório Bodoquena, entre outros, é contrário ao novo decreto, acreditam que é preciso preservar a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos da região, bem como manter o emprego das famílias que vivem direta ou indiretamente do turismo no rio Formoso.
ATUALIZAÇÃO:
Na mesma data de publicação desta matéria, 9 de abril de 2021, poucas horas depois, foi publicado no diário oficial da Prefeitura Municipal de Bonito, um novo decreto que revoga o decreto nº 85, assinado pelo Prefeito Josmail Rodrigues.
Crédito da imagem: Campo Grande News.