/////

Sobre liberação das usinas de açúcar e cana no Pantanal e em toda a Bacia do Alto Rio Paraguai

4 minutos de leitura
2
Usina Nova América em Caarapó (MS). Foto: Arquivo ECOA

No dia 5 de novembro foi publicado no Diário Oficial da União o decreto do presidente da República revogando o Decreto nº 6.961/2009, que estabelecia o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar (ZAE Cana). A medida era anunciada pela ministra Tereza Cristina da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) desde março de 2019. Vale lembrar que Tereza é a responsável direta pela liberação de 382 novos agrotóxicos até outubro deste ano.

O ZAE limitava a expansão da cana de açúcar na Amazônia e no Pantanal e sua elaboração foi resultado de intenso trabalho desenvolvido por pesquisadores, organizações não governamentais, a Rede Pantanal e o Ministério do Meio Ambiente. Na verdade, foi o desaguadouro de uma luta iniciada na década de 80 do século passado, quando a mobilização da sociedade – em plena ditadura – impediu a instalação de uma grande usina de álcool no Pantanal. No estado de Mato Grosso do Sul foi aprovada a histórica Lei 328/1982.

O fim do Zoneamento será desastroso tanto para o Pantanal como para a Amazônia. Na Amazônia o efeito mais visível será o aumento do desmatamento e das queimadas, na medida em que crescerá a pressão por terras de boa qualidade – a cana o requer. Em qualquer região a chegada da cana leva a uma grande valorização das terras, o que leva atividades como a pecuária, por exemplo, a buscarem novas áreas, impulsionando o desmatamento. Um processo com efeitos mais lentos que no Pantanal, mas de grave impacto.

No Pantanal e na Bacia do Alto Rio Paraguai (BAP) os efeitos serão imediatos devido às características físicas particulares desta região. A parte alta da Bacia (planalto) drena para o Pantanal – uma grande planície com quase 200 mil Km² no centro da América Sul, de muito baixa declividade. A cana na parte alta aumentará o desmatamento, mudará a dinâmica dos rios, com carreamento de mais sedimentos, levando junto venenos agrícolas e outros agroquímicos como o nitrogênio. O que leva a proliferação de algumas espécies de plantas aquáticas e micro-organismos que o consomem rápido se proliferam e ocupam o lugar de outras, desequilibrando os ecossistemas, sua biodiversidade e eventuais atividades econômicas que dela dependem.

Nas lagoas e rios do Pantanal o efeito pode ser imediato: virá a explosão algas com liberação de toxinas, consumindo o oxigênio na água. O plantio na planície será o desastre total. Levará o deserto verde que é a cana para o coração do Pantanal, juntamente com seus venenos. Esse é apenas um dos efeitos certos.

Que a irracionalidade não prevaleça. Em defesa do Pantanal e da Amazônia.

VEJA MAIS – ANEXO I DA LEI Nº 3.839, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 – Dispõe sobre a Proteção Ambiental do Pantanal Sul-Mato-Grossense

2 Comments

  1. […] Bolsonaro anulou os efeitos do decreto 6.961/2009, que tratava do zoneamento ecológico e econômico da cana no país. Textualmente, a legislação proibia a cultura no Pantanal e na BAP (Bacia do Alto Paraguai), bem como na Amazônia, áreas de preservação permanente, terras indígenas e outras áreas protegidas. Sua revogação teve, entre os argumentos, o de que o Código Florestal de 2012 previa regras mais modernas para o regramento da cultura e preservação de ecossistemas –embora não seja tão objetivo quando o texto anterior acerca das áreas onde a cultura estava banida e reforce o papel de órgãos estaduais no licenciamento das atividades. […]

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

Mais recente de Blog