Via ClimaInfo
Depois de ampliar a composição do conselho, o governo amplia as câmaras técnicas e resgata a possibilidade de realizar consulta pública, derrubada no período anterior.
Mudanças feitas no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) durante a gestão de um suposto ministro do Meio Ambiente durante o governo do inominável – aquele mesmo, que queria “ir passando a boiada”–, enfim, foram derrubadas na semana passada. O órgão quer dar mais transparência e participação da sociedade em seu processo de decisão.
A reestruturação do CONAMA foi iniciada em fevereiro, quando um decreto aumentou o número de membros no conselho para 114. Em maio de 2019, o inominável podou o órgão, lembra a Folha. As cadeiras do CONAMA foram de 96 para 23, das quais só quatro eram para entidades civis, o que concentrou poder no Executivo. Agora, além do novo regimento, foram aprovadas modificações no processo de cadastro das entidades ambientalistas.
Em linhas gerais, o regimento do CONAMA voltou ao que era antes de 2019, mas com algumas novidades. Agora, são cinco câmaras técnicas – Biodiversidade, Áreas Protegidas, Florestas, Educação Ambiental e Bem-Estar Animal; Controle Ambiental e Gestão Territorial; Qualidade Ambiental; Justiça Climática; e Assuntos Jurídicos –, ante duas do inominável.
Outra diferença é a volta da possibilidade de realização de consulta pública, que tinha sido derrubada no período anterior. O novo regimento aponta que as contribuições provenientes da consulta deverão ser sistematizadas em até 30 dias para, em seguida, tal documentação ser enviada à câmara técnica para deliberação.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, destacou a importância do CONAMA no fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente e na transição ecológica da economia brasileira, destaca a Agência Brasil. “A partir dele [o novo regimento], com a devida segurança jurídica, o grupo de trabalho poderá se debruçar e fazer os aprimoramentos e as atualizações”, destacou.
Em tempo: O ICMBio passou a divulgar, neste mês, os dados completos de nome e CPF e/ou CNPJ de autuados por infrações ambientais e de quem teve áreas embargadas pela autarquia, informa ((o))eco. A divulgação das informações não fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segundo o instituto, e tem parecer favorável da Procuradoria Especializada, “por se tratar de medida necessária” para a execução das políticas públicas de defesa do meio ambiente comandadas pelo órgão. Os dados podem ser acessados no site do ICMBio e na Plataforma Dados Abertos do ICMBio. As informações são disponibilizadas pela Divisão de Informações Geoespaciais e Monitoramento (DGEO) e são atualizadas mensalmente.